A InJustiça do Conselho

O Conselho de Justiça vai reunir-se no dia 12 de Agosto. Esta notícia é, por incrível que pareça, verdadeira. Está confirmada no site da Federação Portuguesa de Futebol.

A mesma federação que, conforme noticiou o Revienga, decidiu adoptar as medidas apresentadas pelo Prof Freitas do Amaral, no seu Parecer. Neste, Freitas refere que “(…) o CJ, nas circunstâncias actuais, não tem condições, internas ou externas, para continuar a exercer as suas funções de tipo jurisdicional com um elevado grau de aceitação social. Com responsabilidades desiguais – maiores as do presidente, intermédias as de poucos, e pequenas ou nenhumas da parte de vários -, o CJ desacreditou-se aos olhos dos Portugueses e deu, infelizmente, uma má imagem do futebol português no estrangeiro. Assim, se é certo que a existência e a composição actual do CJ ainda respeitam a legalidade formal, a sua legitimidade substantiva está em esvaziamento acelerado, porque não é possível os cidadãos confiarem num órgão de Justiça que tantas vezes, na sua actuação, viola o Direito que o rege”.

Assim, se aprova em Assembleia Geral as medidas preconizadas, como pode admitir que haja uma reunião deste Conselho antes de o reformular, e aprovar uma nova composição? Será que alguma das decisões emanadas desta reunião terá credibilidade? Ou será apenas para dar mais trabalho ao TAS e posteriormente aos já sobrecarregados Tribunais Portugueses?

E uma dúvida que andará pela cabeça de todos. Quem vai dirigir esta reunião? O Presidente? Esse está suspenso. O Vice-Presidente? Mas não saiu este também daquela célebre reunião? Mas, então, quem convocou a reunião? Segundo o regimento deste Conselho (pode consultá-lo aqui), artigo 3º, só o Presidente a pode convocar. O artigo 4º refere que na ausência do Presidente, este é substituido pelo Vice-Presidente e, na ausência deste, é o Vogal indicado pelos membros presentes. Mas isto, na minha interpretação refere-se à presidência de uma reunião já convocada, daí referir “indicado pelos membros presentes“. Mas, se o Presidente deste orgão foi suspenso pelo próprio orgão, ninguém a pode convocar, certo? Ou já tomou posse um novo Presidente? Penso que não. Enfim, mais uma das histórias recambolescas do nosso futebol.

Já agora, está previsto neste regimento, que o Presidente da Federação Portuguesa de Futebo pode assistir e participar nas reuniões do CJ, embora não tenha direito a voto. Espero que, para tentar minimizar o já previsto desastre desta reunião, o Presidente da FPF esteja presente. É talvez a única coisa que pode dar o mínimo de credibilidade a esta reunião.

Aguardemos por dia 12 de Agosto para ver cenas do próximo capítulo.

Miguel Pastor

Uma Resposta

  1. Caro Miguel Pastor, parece que o amigo e BRUXO,veja so o que essa cambada de imcompetentes dicidiram no caso Maria da Fonte, Machico. O CD havia dicidido em conformidade com os regulamentos, agora o CJ,essa cambada resolveu ultrapassar todos os regulamentos e penso que corrompidos pelos beneficiados,resolve despromover injustamente a A D Camacha que foi 1 classificado na sub serie A1, nao cometeu qualquer irregularidade e é depromovida por uma irregularidade que outros cometeram

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