TAS, CJ, LPFP, UEFA e outras abreviaturas mais

Decorria o longínquo ano desportivo de 2003/04… o FC Porto e o Boavista FC tentaram, alegadamente, corromper e coagir equipas de arbitragem, no decurso do campeonato desse ano. No dia 20 de Abril de 2004, o Record faz manchete com a notícia que Valentim Loureiro e Pinto de Sousa terão sido detidos pela PJ para averiguações, na sequência de denúncias. Logo nesse ano, Gilberto Madaíl confirmou que a FPF já tinha feito 12 denúncias de corrupção.

2008… No dia 9 de Maio de 2008, em conferência de imprensa, a Comissão Disciplinar (CD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) condena várias pessoas e clubes a penas que vão desde suspensão, multa, retirada de pontos e descida de Divisão (para ver a apresentação, clique aqui). No dia 23 de Maio, a UEFA instaura um processo disciplinar ao Porto, com vista à sua exclusão da Liga dos Campeões (CL), processo este resolvido no dia 4 de Junho, com a exclusão do clube. O FC Porto, como é de seu direito, recorre da decisão da UEFA para o Comité de Apleo (CA) da UEFA, argumentando que Jorge Nuno Pinto da Costa recorreu da sua sentença ditada pelo CD da LPFP. Convém salientar, no entanto, que o FC Porto não recorreu da referida decisão.

No dia 13 de Junho, o CA da UEFA delibera re-enviar para a UEFA o Processo FCP, anulando a decisão de o excluir da CL. (Comunicado aqui). No dia 16 de Junho, o Benfica e o Vitória de Guimarães consideram o acordão ambíguio, e recorrem ao Tribunal Arbitral de Desporto (TAS). No dia 15 de Julho, o TAS indifere o recurso do SLB e do VFCG, voltanto tudo ao Comité Disciplinar da UEFA (comunicado aqui).

Portanto, há dois ou três factos a reter:

  1. O FCP efectivamente ainda não está na Champions League;
  2. De 20 de Abril de 2004 a 15 de Julho de 2008 ainda não houve tempo suficiente para resolver esta embrulhada;
  3. Perante os regulamentos do nosso futebol, coagir uma equipa de arbitragem dá descida de divisão, mas corromper a mesma equipa de arbitragem dá apenas a perda de 3 pontos.

Já agora, para quem não sabe a diferença, coagir implica qualquer tipo de ameaça física, enquanto corromper é apenas aliciamento.

Miguel Pastor


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