A Federação Portuguesa de Futebol tem por principal objecto promover, organizar, regulamentar e controlar o ensino e a prática do futebol, em todas as especialidades e competições. No artigo terceiro dos seus estatudos, pode-se ler “Para a prossecução do seu objecto, cabe em especial à Federação Portuguesa de Futebol:
a) Coordenar as suas actividades e iniciativas com os seus associados e clubes e agentes desportivos que os integrem;
b) Representar o futebol português a nível nacional e internacional;
c) Defender o prestígio, a ética, o espírito desportivo e todos os interesses materiais do futebol. “
No seu site, pode-se ler ainda que “São Órgãos Sociais da Federação Portuguesa de Futebol a Assembleia Geral, o Presidente da FPF, a Direcção, o Conselho Fiscal, o Conselho de Justiça, o Conselho de Disciplina e o Conselho de Arbitragem.”
Pretendo com esta introdução demonstrar o meu espanto pelas situações criadas pela própria FPF, mais precisamente pelo seu Conselho de Justiça (CJ), que vão contra os objectivos desta Federação, nomeadamente na alínea c acima referida “…defender o prestígio, a ética e o espírito desportivo…”. Refiro-me à suposta decisão do CJ referente aos recursos do Boavista e do FC Porto. Menciono suposta pois, até agora, ainda não há uma decisão definitiva sobre se a deliberação tomada na reunião deste conselho é oficial ou não.
Relembrando, o CJ reuniu-se ontem para avaliar os recursos do Boavista e do Sr. Pinto da Costa, entre outros. Após perto de 12 horas de reunião, foi adiantado pela Comunicação Social que o referido conselho não tinha chegado a nenhuma conclusão e que o seu Presidente e Vice Presidente tinham abandonado a reunião por volta das 18 horas. No entanto, um pouco mais tarde, foi anúnciado pelos 5 vogais do CJ que a reunião continuou e, como existia quorum, foram tomadas as decisões de rejeitar os recursos apresentados.
Está previsto no Regimento do CJ que “As deliberações do Conselho de Justiça só são válidas quando tomadas com a presença da maioria dos membros e por maioria de votos”, o que de facto aconteceu. Também está previsto que ” Na falta ou impedimento do Presidente, assume a presidência o Vice-Presidente e na ausência ou falta de ambos, o Vogal indicado pelos membros do Conselho presentes.” O problema, quanto a mim, é que não houve falta. Quer o Presidente, quer o Vice-Presidente do CJ estavam presentes na reunião, e deram-na por terminada, tendo o Presidente escrito uma acto pelo seu próprio punho, e afixado-a na FPF.
Durante o dia de hoje, falou-se na suspensão do Presidente pelo Conselho, e do afastamento de um dos Vogais pelo Presidente. Qual a versão verdadeira é que ainda não percebi.
Estranho também, num caso tão mediático e perante uma ocorrência tão peculiar, que o Presidente da FPF não tenha tomado uma posição, ou que, pelo menos, a FPF tenha emitido um comunicado. É fim de semana, mas não pode ser desculpa para a ausência de reacção do organismo que promove, organiza, regulamenta e controla o ensino e a prática do futebol em Portugal.
Sendo o sorteio para a Liga Sagres na próxima Segunda-feira, não posso deixar de perguntar, uma vez mais. Quem estará presente, o Boavista ou o Paços de Ferreira?
Veremos os próximos episódios
Miguel Pastor
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