O Paços de Ferreira pensa abandonar o futebol por um ano, em protesto pela manutenção do Boavista na Liga Sagres (I Liga de futebol). Segundo o presidente do Paços Ferreira “Se isso acontecer, é prova evidente de que não querem clubes cumpridores no futebol português. Então aí paramos e vamos pensar se não começamos a fazer a mesma coisa que os outros clubes, ou seja, comprar Cristianos Ronaldos sem ter dinheiro para lhes pagar…”.
Percebo perfeitamente a atitude do Presidente do Paços. Acho uma injustiça que clubes que elaboram os seus orçamentos de uma forma realista e que os respeitam sejam prejudicados, e outros clubes que vivam acima das suas possibilidades sejam beneficiados. Tenho, no entanto, de chamar aqui a atenção para diversos factores:
1) O Boavista é castigado (com pena de despromoção ou perda de pontos) por coacção.
2) A análise das candidaturas à participação na Liga é realizada pela LPFP.
3) Esta análise contempla a avaliação financeira de cada clube participante.
4) Esta é uma dúvida pessoal. Está escrito nalgum sítio que quando desce (por castigo) um clube, o outro que é suposto descer já não desce? Porque é que não sobe o terceiro classificado da Liga Vitalis?
Relativamente a este caso, há um facto que é impossivel de esconder. O Paços de Ferreira desceu “por mérito próprio”. Merece descer! Os clubes não deve tentar aproveitar-se de castigos de concorrentes para salvar uma época que, desportivamente foi má.
Quanto ao outro argumento, estou plenamente de acordo. Clubes incumpridores financeiramente não devem participar na Liga do ano seguinte. É injusto para um clube que compra um jogador mais barato para não ultrapassar o seu orçamento, ser prejudicado em relação a outro clube que compra bons jogadores, sabendo que não lhes pode pagar.
Soube-se hoje que o Boavista e o Leixões estão impedidos de inscrever jogadores por não respeitarem o ponto 10 dos Pressupostos de Natureza Financeira para a Época 2008/09. Este ponto refere a “…certidão comprovativa da situação contributiva regularizada, quer perante a Administração Fiscal, quer perante a Segurança Social…” Curioso é que no ponto 7, é solicitada uma declaração da inexistência de dívidas salariais . Mas, se em toda a comunicação social há notícias de rescisões de jogadores do Boavista por salários em atraso, como se pode atestar que não há dívidas salariais?
E o que acontece aos clubes que não cumprirem um o mais pontos? Bem, no caso do Leixões e do Boavista, como só é feita referência ao ponto 10, as sanções previstas são o impedimento de registo de contratos e renovações e a Liga “… confere-lhes um prazo para o pagamento que não poderá ultrapassar o dia 10 de Julho seguinte. Os clubes que (…) não liquidarem os seus débitos serão automáticamente despromovidos…”. Mas isto aplica-se apenas ao ponto 10, que diz respeito a dívidas ao Estado. Todos os outros pontos, a sanção estabelecida é “os incumprimentos constituem fundamento para impedimento de participação, desclassificação para divisão inferior…”
Resta esperar para ver o que acontece a estes dois clubes…
Miguel Pastor
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O Boavista tem de ir para a 2ª!! Quanto à dúvida se deve não descer o penultimo classificado ou subir o 3º da liga Vitalis…a resposta é lógica:
- Uma vez que o clube castigado prejudicou os outros participantes da liga em que participou, é natural que ao descer de divisão, seja o clube com melhor classificação dos dois que iam descer a ficar na liga. Que seria se o 3º classificado da outra liga subisse sem ter nada com o assunto….isso sim seria uma injustiça!!